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Escutas, gravações e localizadores: martelo de juiz e livros de direito ao lado de um telemóvel e de um localizador

Escutas, gravações e localizadores: o que é crime em Portugal

Foto do escritor: Detective Alexandre Ribeiro
Detective Alexandre Ribeiro
há 3 dias
5 min de leitura
Escutas, gravações e localizadores: martelo de juiz e livros de direito ao lado de um telemóvel e de um localizador

Resposta rápida

Em Portugal, escutar, gravar ou seguir outra pessoa sem o seu consentimento pode ser crime, mesmo que seja o cônjuge, o namorado, um familiar ou um funcionário. Os artigos mais relevantes são a devassa da vida privada (art. 192.º do Código Penal), a violação de telecomunicações (art. 194.º), as gravações e fotografias ilícitas (art. 199.º), a perseguição (art. 154.º-A) e, na Lei do Cibercrime, o acesso ilegítimo e a interceção ilegítima. Além do risco criminal, a prova obtida desta forma pode ser anulada em tribunal. Este artigo tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento de um advogado.


Porque é que isto importa

Recebemos todas as semanas pedidos de pessoas que querem "pôr o telemóvel do marido sob escuta", "meter um GPS no carro da ex" ou "gravar o sócio às escondidas". A nossa resposta é sempre a mesma: não fazemos e desaconselhamos. Não apenas por ética, mas porque quem o faz se expõe a um processo-crime e, muitas vezes, destrói o próprio caso. O nosso trabalho é o inverso: detetar e proteger quem está a ser vigiado.


Os crimes principais

Devassa da vida privada (art. 192.º do Código Penal)

Comete este crime quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada de outra pessoa, nomeadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:


  • interceta, grava, regista, utiliza, transmite ou divulga conversas, comunicações telefónicas, mensagens de correio eletrónico ou faturação detalhada;

  • capta, fotografa, filma ou divulga imagens da pessoa ou de espaços íntimos;

  • observa ou escuta às ocultas pessoas que estejam em lugar privado;

  • divulga factos da vida privada ou doença grave de outra pessoa.


É aqui que costumam enquadrar-se as escutas caseiras, os microfones escondidos e, consoante o caso, a localização permanente de alguém através de GPS.


Violação de correspondência ou de telecomunicações (art. 194.º)

Abrange abrir correspondência fechada dirigida a outra pessoa e intrometer-se no conteúdo de telecomunicações ou tomar conhecimento dele sem consentimento. Ler as mensagens de alguém através de uma sessão de WhatsApp Web aberta às escondidas pode enquadrar-se aqui.


Gravações e fotografias ilícitas (art. 199.º)

É o artigo que mais surpreende as pessoas. Comete crime quem, sem consentimento, grava palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas, ou utiliza essas gravações. O mesmo vale para fotografar ou filmar alguém contra a sua vontade, ou usar essas imagens.


Na prática, isto significa que gravar uma conversa em que participa, sem o outro saber, é, em regra, crime em Portugal. Os tribunais têm admitido exceções muito restritas (por exemplo, quando a gravação é o único meio de documentar um crime de que se é vítima), mas são avaliadas caso a caso e não devem ser presumidas. Antes de gravar alguém, fale com um advogado.


Perseguição (art. 154.º-A)

Pune quem, de modo reiterado, persegue ou assedia outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade. Seguir alguém com um localizador, vigiar a sua localização no telemóvel ou monitorizar as suas redes sociais de forma persistente pode integrar este crime.


Violência doméstica (art. 152.º)

Quando a vigilância acontece numa relação conjugal, de namoro ou entre ex-companheiros, e faz parte de um padrão de controlo, pode ser enquadrada como violência doméstica, um crime público. Se é o seu caso, leia Perseguição e controlo tecnológico: localizadores, câmaras e spyware.


Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009)

  • Acesso ilegítimo (art. 6.º): aceder sem autorização a um sistema informático, como o telemóvel, o computador ou uma conta de outra pessoa.

  • Interceção ilegítima (art. 7.º): intercetar, por meios técnicos, transmissões de dados num sistema informático.


Instalar uma aplicação espiã no telemóvel de outra pessoa costuma envolver as duas coisas.


Casos práticos

Instalar uma aplicação espiã no telemóvel do companheiro

Pode envolver acesso ilegítimo, interceção ilegítima, devassa da vida privada e violação de telecomunicações. O facto de serem casados, viverem juntos ou o telemóvel ter sido pago por si não autoriza o acesso.


Pôr um GPS ou AirTag no carro de outra pessoa

Pode constituir devassa da vida privada e, se for reiterado e causar medo, perseguição. Mesmo que o carro esteja em seu nome, se quem o usa é outra pessoa, a localização é dela. Veja como detetar estes aparelhos em AirTag ou localizador escondido: como saber.


Gravar uma conversa com o ex-cônjuge para usar no tribunal

Em regra, enquadra-se nas gravações ilícitas (art. 199.º). Além do risco criminal, a Constituição (art. 32.º, n.º 8) declara nulas as provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada ou nas telecomunicações. Muitas pessoas perdem a prova e ganham um processo.


Câmaras em casa

Ter câmaras de segurança na própria casa é, em geral, possível, mas com limites: não podem captar a via pública nem propriedade de terceiros, devem ser comunicadas a quem trabalha ou vive na casa, e não é aceitável filmar ou gravar som de outros residentes ou hóspedes às escondidas. Em alojamento local, ver Câmaras e escutas em casas e alojamento local.


Vigiar trabalhadores

O Código do Trabalho (art. 20.º) proíbe, em regra, o uso de meios de vigilância à distância para controlar o desempenho dos trabalhadores, e o art. 22.º protege a confidencialidade das suas mensagens pessoais. A videovigilância e a geolocalização de viaturas de serviço estão sujeitas ao RGPD, à Lei n.º 58/2019 e às orientações da CNPD.


O que é legítimo fazer

  • Verificar os seus próprios aparelhos, contas e espaços à procura de escutas, câmaras, localizadores ou spyware.

  • Pedir um varrimento técnico à sua casa, carro, escritório ou telemóvel.

  • Preservar a prova do que encontrar (fotografias, número de série, relatório técnico) e apresentar queixa.

  • Recorrer a uma investigação privada lícita, realizada em espaços públicos e dentro dos limites da lei, para recolher factos. Saiba como trabalhamos na página de ética e deontologia.


O que fazemos (e o que não fazemos)

Não fazemos: escutas, instalação de aplicações espiãs, acesso a contas de terceiros, colocação de localizadores em pessoas ou viaturas alheias, nem gravações ilícitas.


Fazemos: varrimento eletrónico e deteção de escutas, câmaras e GPS, análise técnica ao telemóvel (fica connosco cerca de 12 horas, com relatório escrito) e análise forense digital. As diligências são agendadas com 24 horas de antecedência.


Quem somos

A Detetives Privados Portugal é coordenada por Alexandre Ribeiro, detetive privado com experiência desde 2001 e membro da WAD (nº1687), da APDPE (nº1326), da LIDEPPE (nº33) e da IKD. Atuamos em todo o país, com equipas no Porto e em Lisboa.


A avaliação inicial é gratuita e confidencial, com orçamento fechado. Ligue para o +351 936 225 975 (atendimento 24 horas) ou escreva-nos através dos contactos.


Perguntas frequentes

Gravar uma conversa sem autorização é crime em Portugal?

Em regra, sim. O artigo 199.º do Código Penal pune quem grava, sem consentimento, palavras de outra pessoa não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas. As exceções admitidas pelos tribunais são muito restritas e devem ser avaliadas com um advogado.


Posso pôr um GPS no carro do meu marido ou da minha mulher?

Não deve. Localizar outra pessoa sem o seu conhecimento pode constituir devassa da vida privada e, se for reiterado, perseguição, mesmo entre cônjuges e mesmo que o carro esteja em seu nome.


Instalar uma aplicação espiã no telemóvel de outra pessoa é crime?

Pode ser. Pode envolver acesso ilegítimo e interceção ilegítima (Lei do Cibercrime), devassa da vida privada e violação de telecomunicações (Código Penal).


Uma gravação feita às escondidas serve como prova em tribunal?

Em regra, não. A Constituição declara nulas as provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada ou nas telecomunicações, e quem fez a gravação pode responder criminalmente.


O que posso fazer se descobrir que estou a ser escutado ou seguido?

Não confronte a pessoa, preserve a prova (fotografias, número de série, relatório técnico) e apresente queixa na PSP, GNR, PJ ou Ministério Público. Um varrimento técnico ajuda a identificar e documentar os dispositivos.


Um detetive privado pode fazer escutas?

Não. Um detetive privado não pode fazer escutas, instalar spyware nem aceder a contas de terceiros. O nosso trabalho nesta área é detetar e documentar vigilância ilegal feita contra os nossos clientes.


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