Adultério em Portugal: É Crime? Que Consequências Tem no Divórcio?


«Adultério» é uma palavra antiga, com peso moral e religioso, e é por isso que tanta gente a pesquisa quando descobre ou suspeita de uma traição no casamento. As dúvidas são quase sempre as mesmas: o adultério é crime em Portugal? Dá direito a divórcio? Quem trai perde a casa, os bens ou os filhos? Neste guia explicamos o que a lei portuguesa diz hoje, o que mudou e em que situações a prova de uma relação extraconjugal ainda pode fazer diferença. Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um advogado.
Resposta rápida: o adultério é crime em Portugal?
Não. O adultério não é crime em Portugal: o Código Penal em vigor não o prevê. Hoje é uma questão de direito civil, a violação do dever de fidelidade entre cônjuges. Também já não decide o divórcio, porque desde 2008 este não depende de culpa. Ainda assim, pode ter consequências: pode ajudar a demonstrar a rutura definitiva do casamento, pode fundamentar um pedido de indemnização e pode ser relevante em questões de dinheiro e de alimentos. Tudo depende das provas, e de estas terem sido obtidas de forma legal.
O que é o adultério
Em linguagem corrente, adultério é a relação íntima de uma pessoa casada com alguém que não é o seu cônjuge. A palavra pressupõe sempre um casamento: é isso que a distingue de «traição» ou «infidelidade», termos mais amplos que se aplicam a qualquer relação.
A lei portuguesa atual já não usa a palavra. O que o Código Civil estabelece é que os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. O adultério é, em termos jurídicos, a violação do dever de fidelidade.
O adultério já foi crime em Portugal?
Sim. O Código Penal de 1886 punia o adultério, e fazia-o com regras mais duras para a mulher do que para o marido. Essa realidade pertence ao passado: o Código Penal atual, aprovado em 1982, não prevê o crime de adultério. Hoje, ninguém pode ser condenado criminalmente em Portugal por ter traído o cônjuge.
Que consequências tem o adultério no divórcio?
É aqui que estão as dúvidas mais frequentes, e também os maiores equívocos. Muitas pessoas partem do princípio de que provar a traição lhes dá vantagem em tudo. A lei não funciona assim.
1. Não é preciso prová-lo para se divorciar
A Lei n.º 61/2008 acabou com o divórcio baseado na culpa. Hoje existem duas vias: o divórcio por mútuo consentimento, em que ninguém tem de justificar nada, e o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, em que é preciso demonstrar um fundamento previsto na lei. Em nenhum dos casos o tribunal declara um «culpado». O divórcio por adultério, enquanto figura autónoma, deixou de existir.
2. Pode ajudar a demonstrar a rutura do casamento
Quando o outro cônjuge não aceita divorciar-se e ainda não passou um ano de separação de facto, quem pede o divórcio tem de mostrar que o casamento terminou de forma definitiva. Uma relação extraconjugal documentada pode ser um dos factos apresentados para esse efeito. É neste sentido que ainda se fala de divórcio por traição: a traição não é o fundamento legal, mas pode ser a prova da rutura. Cabe ao tribunal apreciá-la.
3. Pode fundamentar um pedido de indemnização
O cônjuge lesado pode pedir a reparação dos danos causados pelo outro, nos termos gerais da responsabilidade civil. Esse pedido é feito numa ação própria, separada do divórcio. É necessário provar os factos e os danos sofridos, e o resultado depende de cada caso.
4. Não altera a partilha de bens
A partilha segue o regime de bens do casamento. Quem traiu não perde a sua parte, e quem foi traído não recebe mais por isso. O que pode ser relevante é outra coisa: demonstrar que dinheiro ou bens comuns foram gastos ou desviados com uma terceira pessoa, em viagens, rendas, presentes ou transferências.
5. Não decide a guarda dos filhos
As responsabilidades parentais decidem-se pelo superior interesse da criança. Ter traído o cônjuge não faz de ninguém pior pai ou mãe aos olhos da lei. Só contam os factos que afetam o bem-estar e a segurança dos filhos.
6. Pode ter reflexos na pensão de alimentos
A pensão de alimentos dos filhos não depende da conduta dos pais. Entre ex-cônjuges, a regra é cada um prover ao seu sustento, e a pensão é excecional. O adultério não é, por si só, um critério. Há, porém, um ponto em que a prova de factos é muitas vezes decisiva: o direito a alimentos cessa se quem os recebe voltar a casar ou passar a viver em união de facto.
Explicamos em detalhe que provas contam em cada uma destas situações no guia sobre provas de traição no divórcio em Portugal.
O adultério não é crime, mas a forma de o descobrir pode ser
Este é o ponto que mais surpreende quem nos procura. Trair o cônjuge não é crime. Já alguns dos métodos usados para o descobrir podem sê-lo:
Aceder ao telemóvel, ao e-mail ou às redes sociais do cônjuge sem autorização. Pode constituir crime de acesso ilegítimo e de violação de correspondência ou de telecomunicações. Veja o guia sobre traição no WhatsApp e os erros legais a evitar.
Gravar chamadas ou conversas em que não participa. Pode constituir crime de gravações ilícitas.
Colocar um localizador GPS no carro do cônjuge ou instalar aplicações de espionagem. Pode constituir devassa da vida privada. Se suspeita que é a si que vigiam, veja como detetar um localizador GPS no carro.
Divulgar a traição a familiares, colegas ou nas redes sociais. Pode constituir devassa da vida privada ou difamação.
Além do risco criminal, as provas obtidas desta forma podem ser desconsideradas pelo tribunal. Quem tinha razão pode acabar sem prova e com um processo contra si. Explicamos o enquadramento legal em Escutas, gravações e localizadores: o que é crime em Portugal.
E na união de facto ou no namoro?
O adultério, em sentido jurídico, só existe no casamento. Na união de facto e no namoro não há um dever de fidelidade previsto na lei, pelo que a infidelidade não tem as consequências descritas acima. Continuam a ser relevantes as questões práticas da separação: a casa, os bens adquiridos em conjunto e, havendo filhos, as responsabilidades parentais. Um advogado pode esclarecer o seu caso.
Suspeita de adultério: o que fazer
1. Não aja por impulso
Confrontar de imediato dá ao outro a oportunidade de negar, apagar vestígios e proteger património. Se já encontrou algo, leia os 3 passos essenciais antes do confronto.
2. Registe o que observa
Datas, horários e comportamentos concretos. Se ainda está na fase da dúvida, conheça os 10 sinais silenciosos de traição.
3. Fale com um advogado antes de recolher provas
O advogado diz-lhe o que é útil provar no seu caso e o que não muda nada. Reunimos uma lista dos melhores advogados de direito da família em Portugal.
4. Se precisar de provas, recolha-as de forma legal
Uma investigação de infidelidade profissional documenta factos em espaços públicos, dentro da lei, e deixa nas mãos do seu advogado a decisão sobre como os usar.
Como um detetive privado pode ajudar
Um detetive privado não acede a telemóveis, contas ou comunicações de ninguém. O que faz é observar e documentar comportamentos em espaços públicos: com quem a pessoa se encontra, onde, quando e durante quanto tempo. O resultado é um relatório datado, com fotografias e vídeo, que é entregue a si. O detetive pode ser indicado como testemunha do que observou. Não garantimos resultados judiciais: o valor de cada prova é sempre decidido pelo tribunal.
O trabalho começa com uma avaliação inicial gratuita e confidencial e com um orçamento fechado, sem custos escondidos. Saiba mais sobre quanto custa um detetive privado em Portugal. Para organizar as diligências precisamos, em regra, de 24 horas de antecedência. Todas as investigações são coordenadas pelo detetive Alexandre Ribeiro, membro da WAD (n.º 1687), da APDPE (n.º 1326), da LIDEPPE (sócio n.º 33) e da IKD.
Perguntas frequentes sobre adultério em Portugal
O adultério é crime em Portugal?
Não. O Código Penal em vigor não prevê o crime de adultério. A infidelidade de uma pessoa casada é hoje uma questão de direito civil: é a violação do dever de fidelidade entre cônjuges, e não um crime.
É preciso provar o adultério para pedir o divórcio?
Não. Desde 2008, o divórcio em Portugal não depende da culpa de nenhum dos cônjuges. Pode ser obtido por mútuo consentimento ou, sem o acordo do outro, com base em factos que mostrem a rutura definitiva do casamento.
O adultério permite pedir o divórcio sem esperar um ano?
Pode permitir. A lei admite o divórcio sem consentimento com base em factos que mostrem a rutura definitiva do casamento, mesmo sem um ano de separação de facto. Uma relação extraconjugal pode ser um dos factos invocados, e cabe ao tribunal apreciá-la.
Quem comete adultério perde o direito aos bens?
Em regra, não. A partilha segue o regime de bens do casamento, e a infidelidade não altera a parte de cada um. Diferente é a situação em que dinheiro ou bens comuns foram gastos ou desviados em benefício de terceiros, questão que o seu advogado deve avaliar.
Quem comete adultério perde a guarda dos filhos?
Não. As responsabilidades parentais são decididas pelo superior interesse da criança, e não pela conduta conjugal dos pais.
Posso pedir uma indemnização por adultério?
Pode. O cônjuge lesado pode pedir a reparação dos danos causados pelo outro, nos termos gerais da responsabilidade civil, numa ação própria. É necessário provar os factos e os danos, e o resultado depende de cada caso.
Existe adultério na união de facto?
Não em sentido jurídico. O adultério pressupõe um casamento. Na união de facto e no namoro, a infidelidade não corresponde à violação de um dever previsto na lei.
Precisa de esclarecer uma suspeita de adultério?
Falar connosco é confidencial e não implica qualquer compromisso. Atuamos em todo o país, incluindo Lisboa, Porto e Algarve. Ligue ou envie mensagem por WhatsApp para o 936 225 975, 24 horas por dia, ou conheça o nosso serviço de investigação de infidelidade.




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